Produtor rural, você sabe exatamente o que está pagando no seu contrato? A pergunta parece simples, mas muita gente assina na pressa do plantio, com a safra esperando, e só olha o papel de perto quando a parcela vence.
Que tipo de contrato é esse
O crédito rural pode ser de custeio, para tocar a lavoura ou a criação; de investimento, para máquinas e melhorias; ou de comercialização, para guardar ou vender a produção. É comum que o contrato venha na forma de cédula de crédito rural, regulada pelo Decreto-Lei 167/67, e as regras gerais do financiamento seguem o Manual de Crédito Rural, do Banco Central. Programas como o Pronaf têm condições próprias, e o contrato deve dizer qual deles foi usado.
O que ler antes de assinar
Se eu tivesse que escolher o que conferir primeiro, seriam estes pontos:
- a taxa de juros, a nominal e a efetiva, e se o contrato diz como os juros são calculados;
- tarifas, seguros e outros encargos incluídos no valor financiado;
- os encargos em caso de atraso, como multa e juros de mora;
- cláusulas que permitem ao banco antecipar o vencimento de toda a dívida;
- as garantias exigidas: penhor da safra, hipoteca, alienação fiduciária, aval;
- as datas de pagamento.
O vencimento precisa conversar com a safra
Parcela que vence antes da colheita ou da venda obriga o produtor a buscar dinheiro em outro lugar, muitas vezes mais caro. Na hora de assinar, vale perguntar se o cronograma respeita o seu ciclo e o que acontece com as parcelas se a colheita atrasar. Para dívidas já existentes, a Súmula 298 do STJ reconhece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não é favor do banco, e sim direito do devedor nos termos da lei. As condições para isso, como a frustração da safra, precisam ser avaliadas caso a caso.
Faça a conta: um ponto de taxa muda o resultado
Em um contrato de R$ 200.000, uma diferença de 1 ponto percentual ao ano na taxa representa cerca de R$ 2.000 por ano sobre o saldo devedor. Em quatro anos, são R$ 8.000 a mais ou a menos, só por uma taxa que parecia pequena. Por isso peça o demonstrativo com a taxa efetiva, a lista de tarifas e a planilha de evolução da dívida, e compare com o que foi dito na negociação.
Garantias: quanto vale o que você está dando
É comum o banco pedir garantias que valem mais do que a dívida. Conversar sobre isso antes de assinar é razoável. A Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra a penhora por dívidas da atividade produtiva (art. 5º, XXVI), mas essa proteção depende do enquadramento do imóvel e da forma como ele foi oferecido, e por isso cada caso exige análise individual.
Documentos para reunir antes de pedir ajuda
Quanto mais completo o material, mais rápida e segura a análise. Reúna a cópia da cédula ou do contrato com todos os aditivos, os extratos da conta onde o crédito foi liberado, os comprovantes de pagamento das parcelas, as notificações recebidas do banco, a matrícula atualizada do imóvel dado em garantia e, se houve, o contrato de seguro da lavoura. Se faltar algum, você pode pedir ao próprio banco.
E se a cobrança já começou?
Quando o banco ajuíza uma execução, o prazo para apresentar embargos é, em regra, de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Código de Processo Civil). Receber a citação e deixar o papel de lado é um dos erros mais caros. Quem contrata trabalhadores para a lavoura ou para o gado também deve cuidar do registro, e como provar o vínculo sem carteira assinada mostra por que o contrato de trabalho rural importa tanto quanto o contrato de crédito. Na dispensa, a conta das verbas está em FGTS e multa de 40%.
Perguntas frequentes
Posso pedir cópia do contrato de crédito rural e da planilha da dívida?
Se a safra quebrar, posso pedir mais prazo?
A pequena propriedade pode ser penhorada por dívida rural?
Recebi a citação de uma execução. Qual é o prazo?
Leia também
- Trabalho sem carteira assinada: como provar o vínculo?
- Fui demitido sem justa causa: quanto de FGTS e multa eu recebo?
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes que mudam a resposta. Se quiser conversar sobre a sua, me chame no WhatsApp.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado por Priscila Horácio Nunes (OAB/MS 24.683). Não substitui a análise do seu caso.