Aposentadoria e INSS sem juridiquês.
Pedir um benefício, entender um indeferimento ou conferir se a aposentadoria saiu certa não precisa ser confuso. Explico cada etapa em linguagem simples.
Escolha o assunto mais próximo da sua situação
- 01
Benefícios do INSS
O que existe e como pedir.
- 02
Aposentadoria
Idade, tempo de contribuição e a reforma.
- 03
Aposentadoria rural
Quem trabalhou na roça e como provar.
- 04
Benefício negado
O que fazer depois do indeferimento.
- 05
Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença.
- 06
BPC/LOAS
Para idosos e pessoas com deficiência.
- 07
Pensão por morte
Quem pode pedir e em quanto tempo.
- 08
Revisão de benefício
Quando vale conferir o cálculo.

O INSS e os benefícios que ele paga
“Quero pedir um benefício, mas não sei nem por onde começar.”

O que diz a lei
O INSS paga benefícios a quem contribui para a Previdência: aposentadorias, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e outros. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Para cada benefício, a lei pede requisitos como qualidade de segurado e, em muitos casos, um número mínimo de contribuições (carência).
O que guardar como prova
O extrato CNIS (que mostra suas contribuições), a carteira de trabalho, carnês e guias pagas, contracheques e documentos pessoais. Confira o CNIS antes de pedir qualquer coisa: erros e períodos faltando são comuns e atrapalham o cálculo.
Quando procurar uma advogada
Pedir no INSS não exige advogada. Mas vale conversar antes se você tem dúvida sobre qual benefício pedir, se tem períodos sem registro ou se já ouviu um “não” do INSS.
Aposentadoria: quando eu posso me aposentar?
“Trabalho há muitos anos, mas cada pessoa me diz uma coisa sobre quando eu me aposento.”

O que diz a lei
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria combina idade e tempo de contribuição, e quem já estava no sistema antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição. Qual regra se aplica a você depende da sua história de contribuições, por isso não existe resposta pronta.
Há também aposentadorias específicas, como a por idade, a da pessoa com deficiência, a especial (para quem trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde) e a do trabalhador rural.
O que guardar como prova
O CNIS, a carteira de trabalho, comprovantes de períodos sem registro (contratos, recibos, declarações), e, no caso de atividade especial, o PPP e laudos da empresa.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada antes de decidir a data de pedir. Em alguns casos, esperar ou antecipar muda o valor do benefício, e uma simulação com seus dados evita escolher no escuro.
Aposentadoria rural: quem trabalhou na roça tem direito?
“Trabalhei a vida inteira na lavoura, mas nunca paguei INSS. Posso me aposentar?”

Quem é segurado especial
Pela lei, o trabalhador que produz na economia familiar, sem empregados permanentes, é chamado de segurado especial (Lei 8.213/91, art. 11, VII). Isso vale para o pequeno produtor rural, o meeiro, o parceiro ou arrendatário e o pescador artesanal.
O cônjuge e os filhos com mais de 16 anos que trabalham junto com a família também podem se enquadrar.
Idade e tempo
Na aposentadoria por idade do trabalhador rural, a idade é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Também é preciso ter pelo menos 15 anos de atividade rural (Lei 8.213/91, art. 48, §1º).
Esse tempo não precisa ser contínuo, ou seja, pode ter intervalos entre um período e outro. Mas ele precisa ser comprovado.
Como provar o trabalho rural
A prova é feita com documentos em seu nome ou no nome da família, referentes ao período em que você trabalhou. Os mais comuns são:
- autodeclaração do segurado especial
- CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou a antiga DAP
- notas fiscais de venda da produção
- contratos de arrendamento ou parceria
- ITR e outros documentos da terra
- certidão de casamento ou de nascimento dos filhos em que conste “lavrador”
- ficha de sindicato rural
Testemunhas ajudam, mas não bastam sozinhas. Por isso, guarde os documentos.
Quem trabalhou parte na roça e parte na cidade
Quem trabalhou um tempo na roça e outro na cidade pode usar a chamada aposentadoria híbrida, que soma o tempo rural e o urbano.
Nesse caso, a idade é a urbana. Como cada história é diferente, vale analisar caso a caso antes de decidir.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se o INSS negou o pedido por falta de prova do trabalho rural, ou antes de dar entrada, para organizar os documentos do seu período na roça. Com a papelada organizada, fica mais fácil mostrar o que você fez.
Meu benefício foi negado. E agora?
“Fiz o pedido e veio a carta dizendo que foi indeferido. Perdi tudo?”

O que diz a lei
Um indeferimento não é o fim. É possível recorrer dentro do próprio INSS e, se for o caso, entrar com ação na Justiça Federal. O prazo para o recurso administrativo é curto, e o prazo para ir à Justiça também existe, então não deixe a carta de lado.
Os motivos mais comuns são falta de carência, qualidade de segurado perdida, documento incompleto e perícia com resultado desfavorável. Cada motivo pede um caminho diferente.
O que guardar como prova
A carta de indeferimento, o número do protocolo, tudo o que foi enviado no pedido, laudos e exames (se for benefício por saúde) e o CNIS.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada assim que receber a negativa, com a carta em mãos. Ela mostra o motivo exato e é por ele que começamos.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
“Estou sem conseguir trabalhar por problema de saúde. Tenho direito a algum benefício?”

O que diz a lei
O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias por doença ou acidente, depois de perícia médica do INSS. Em regra, exige um mínimo de 12 contribuições, mas há exceções, como em caso de acidente e de algumas doenças graves.
Se a incapacidade for definitiva e sem chance de voltar ao trabalho, pode ser o caso de aposentadoria por incapacidade permanente.
O que guardar como prova
Laudos e atestados médicos com CID, exames, receitas, prontuário e relatório do médico dizendo o que você não consegue fazer no trabalho. Leve tudo para a perícia, mesmo o que parece repetido.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se o INSS negou o benefício, se a perícia disse que você está apto mas seu médico discorda, ou se o benefício foi cortado antes de você ter condições de voltar.
BPC/LOAS: o benefício para quem não contribuiu
“Minha mãe é idosa, nunca contribuiu e a família quase não tem renda. Existe algum auxílio?”

O que diz a lei
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), paga um salário mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência de longo prazo que tenham renda familiar muito baixa. A regra legal fala em renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, e há discussão judicial sobre como aplicar esse critério.
O BPC não é aposentadoria: não paga 13º e, em regra, não gera pensão por morte. Para pedir, é preciso estar inscrito e com o CadÚnico atualizado.
O que guardar como prova
Documentos pessoais de todos que moram na casa, comprovantes de renda e de despesas, laudos médicos (no caso de pessoa com deficiência) e o CadÚnico atualizado.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se o pedido foi negado por renda ou por perícia. Muitos casos dependem de como a situação da família é documentada.
Pensão por morte: quem tem direito?
“Meu marido faleceu e não sei se tenho direito a pensão, nem quanto tempo tenho para pedir.”

O que diz a lei
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS. Entram cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou com invalidez e, na falta deles, outros dependentes previstos em lei. A duração do benefício depende, entre outros pontos, da idade do dependente e do tempo de união.
Existe prazo para pedir: em regra, se o pedido for feito logo depois do falecimento, o benefício vale desde a data do óbito. Passado esse prazo, o valor passa a contar só da data do pedido. Por isso é bom não adiar.
O que guardar como prova
Certidão de óbito, documentos de quem pede, comprovantes de união (certidão de casamento, ou provas de união estável, como contas em comum e fotos), certidões de nascimento dos filhos e o CNIS de quem faleceu.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se o INSS negou o pedido, se existe dúvida sobre a união estável ou se o falecido tinha contribuições antigas e o INSS diz que ele não era mais segurado.
Será que meu benefício foi calculado certo?
“Me aposentei, mas o valor veio bem menor do que eu esperava.”

O que diz a lei
O INSS pode errar no cálculo: contribuições que ficaram de fora, períodos especiais não reconhecidos, salários lançados com valor errado. Quando isso acontece, é possível pedir revisão. Em regra, existe um prazo de 10 anos para pedir revisão do ato de concessão, contado a partir do primeiro pagamento ou da decisão final do INSS.
Nem toda revisão compensa, e algumas teses mudaram nos tribunais ao longo dos anos. Por isso, o primeiro passo é conferir o seu caso, não prometer resultado.
O que guardar como prova
A carta de concessão com a memória de cálculo, o CNIS, a carteira de trabalho, contracheques e os documentos de períodos que não foram contados.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se o valor do benefício parece baixo, se foram deixados de lado períodos que você sabe que trabalhou ou se o benefício foi concedido há alguns anos e nunca foi conferido.
Dúvidas frequentes sobre o INSS
Meu benefício foi negado. Posso tentar de novo?
Preciso de advogada para pedir aposentadoria?
O que é o CNIS e como eu consigo o meu?
Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Moro fora de Dourados. Posso ser atendido?
Tem uma carta do INSS na mão?
Traga o que você tem, mesmo que seja só a carta ou uma foto dela. Eu leio, explico o que ela quer dizer e mostro os caminhos possíveis. Sem pressão para decidir.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso por uma advogada.