Direito do trabalho, explicado para quem trabalha.
Sou advogada trabalhista em Dourados. Aqui explico, sem juridiquês, o que a lei diz sobre as situações que mais chegam até mim e o que você pode guardar desde já.
Escolha o assunto mais próximo da sua situação
- 01
Trabalho sem carteira assinada
Vínculo, registro e o que fica para trás.
- 02
Fui demitido. O que tenho a receber?
Verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%.
- 03
Insalubridade e periculosidade
Adicionais e equipamento de proteção.
- 04
Assédio ou agressão do chefe
Dano moral e rescisão indireta.
- 05
Horas extras
Jornada, ponto e adicional.
- 06
Acidente de trabalho
Atendimento, afastamento e estabilidade.
- 07
Condições análogas à de escravo
Jornada exaustiva, condições degradantes e dívida.

Trabalho sem carteira assinada: e agora?
“Trabalho todo dia, recebo por semana, mas o patrão nunca assinou minha carteira.”

O que diz a lei
A lei não olha para o papel, olha para a realidade. Quando uma pessoa trabalha de forma pessoal, constante, recebendo pagamento e seguindo ordens, existe vínculo de emprego, mesmo sem registro (CLT, art. 3º). Anotar a carteira é obrigação do empregador (CLT, art. 29).
Reconhecido o vínculo, entram direitos como férias com um terço, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS. A regra geral do prazo é: até dois anos depois que o trabalho acabou para entrar com a ação, cobrando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
O que guardar como prova
Mensagens de WhatsApp com ordens, escalas e horários; comprovantes de pagamento, Pix e transferências; fotos e vídeos no local de trabalho; nome e telefone de colegas que viram você trabalhar. Se tiver crachá, uniforme ou cartão de ponto, guarde também.
Mesmo sem nenhum desses itens, vale conversar: muitas vezes a prova existe e você não percebeu. Testemunhas contam muito nesse tipo de caso.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada assim que o trabalho terminar, ou antes, se você já percebe que a situação não vai se resolver. O prazo corre contra quem espera.
Fui demitido: o que tenho a receber?
“Me mandaram embora e disseram que o acerto sai depois. Será que está certo?”

O que diz a lei
Na demissão sem justa causa, a pessoa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e o FGTS do contrato, mais a multa de 40% sobre os depósitos. A empresa tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias (CLT, art. 477).
Um exemplo simples: se o seu FGTS depositado soma R$ 2.000, a multa de 40% é de R$ 800. É só um exemplo, os valores mudam em cada caso. Quem pede demissão não recebe a multa nem saca o FGTS. Já o “acordo” na saída (CLT, art. 484-A) tem regras próprias e valores menores. Por isso, não assine nada sem entender o que está escrito.
O que guardar como prova
O termo de rescisão (TRCT), os holerites, o extrato do FGTS (pelo aplicativo da Caixa), a carta ou mensagem de demissão e o controle de ponto. Anote também a data do último dia trabalhado.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se o pagamento atrasou, se faltam verbas no termo, se o FGTS não foi depositado ou se te pediram para assinar um acordo que você não entendeu.
Insalubridade e periculosidade: quando tenho direito?
“Trabalho com produto químico, barulho e calor, e meu holerite não tem nenhum adicional.”

O que diz a lei
Insalubridade é o trabalho exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor e produtos químicos. O adicional é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau (CLT, art. 192). Periculosidade é o trabalho com risco de vida, como inflamáveis, explosivos ou eletricidade, e o adicional é de 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193).
Em regra, a CLT manda escolher um dos dois adicionais quando o trabalhador está exposto às duas situações. Esse tema é discutido nos tribunais, então vale analisar o caso concreto antes de concluir que não dá para receber os dois. Normalmente, a existência do risco é confirmada por perícia (CLT, art. 195).
O que guardar como prova
Fichas de entrega de EPI (luvas, protetor auricular, máscara), fotos do local, o PPP e o laudo do ambiente de trabalho (LTCAT), se você conseguir pedir à empresa, e os holerites. Anote o nome dos produtos e o tempo de exposição.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se você se expõe a esses agentes e nunca recebeu adicional, ou se recebe, mas acha que o valor não está certo.

Sofro humilhação ou agressão do chefe. O que posso fazer?
“Meu chefe grita comigo na frente de todos e já ameaçou me demitir se eu reclamar.”

O que diz a lei
A CLT prevê reparação por dano moral quando alguém tem a honra, a imagem ou a dignidade atingidas no trabalho (CLT, arts. 223-A e seguintes). Quando o empregador exige demais, trata o empregado com rigor excessivo ou o ofende, a lei permite pedir a rescisão indireta, que é como se fosse uma demissão por culpa da empresa (CLT, art. 483).
Um desentendimento isolado nem sempre é assédio. O que pesa é o padrão: a repetição, o tom e o impacto na sua saúde e na sua rotina.
O que guardar como prova
Prints de mensagens e e-mails, datas e descrição do que aconteceu (anote logo, enquanto lembra), nome de colegas que presenciaram, atestados e laudos médicos se a saúde foi afetada. Antes de gravar qualquer conversa, me consulte para sabermos como isso pode ser usado.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada antes de pedir demissão ou aceitar qualquer acordo. A forma como você sai do emprego muda o que você pode receber depois.
Faço hora extra e não recebo. Está certo?
“Entro às 7h, saio às 19h e o que passa do horário nunca aparece no holerite.”

O que diz a lei
A jornada comum é de até 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII). O que passa disso é hora extra e deve ser paga com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Em regra, não pode passar de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
Empresas com mais de 20 empregados precisam registrar o ponto. Cargos de gestão podem ter regra diferente (CLT, art. 62), mas o nome do cargo não decide sozinho: o que vale é como o trabalho é de fato.
O que guardar como prova
Cartões de ponto, fotos de escalas, mensagens do grupo de trabalho com horários, registros de entrada e saída (catraca, aplicativo) e os holerites dos meses em que a hora extra apareceu ou deixou de aparecer.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se as horas extras são frequentes e não aparecem no holerite, ou se a empresa pede para você assinar um ponto que não reflete o que acontece.

Me machuquei trabalhando. Quais são os meus direitos?
“Cortei a mão na máquina, fiquei afastado e agora tenho medo de ser demitido.”

O que diz a lei
Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, e inclui doenças causadas pela atividade. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se o afastamento for por acidente de trabalho, o INSS paga o benefício e o FGTS continua sendo depositado.
Depois que o benefício acidentário termina, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego (Lei 8.213/1991, art. 118). Dependendo da culpa da empresa, também pode haver direito a indenização.
O que guardar como prova
A CAT, atestados e relatórios médicos, exames, fotos do local e da lesão, nome das testemunhas e a data e hora do acidente. Se a empresa não emitiu a CAT, o sindicato ou o próprio trabalhador também podem fazer isso.
Quando procurar uma advogada
Procure uma advogada se a empresa não emitiu a CAT, se o INSS negou o benefício acidentário, ou se você foi demitido durante o afastamento ou logo depois dele. Veja também o auxílio por incapacidade temporária.

Condições análogas à de escravo
“Trabalho de sol a sol, durmo no alojamento da fazenda e a dívida no armazém só aumenta.”
O Código Penal, no art. 149, define como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Isso acontece quando a pessoa é submetida a trabalho forçado ou a jornada exaustiva, quando é sujeita a condições degradantes de trabalho, ou quando tem a liberdade de ir e vir restringida por causa de uma dívida com o empregador ou com quem age em nome dele. Não é preciso haver correntes: alojamento sem água potável ou banheiro, jornada que esgota a saúde e a dívida que nunca termina são situações que a fiscalização encontra.
Quem vive ou viveu isso pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive sem se identificar. Além do aspecto criminal, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho os direitos que não foram pagos, como salários, horas extras, FGTS e verbas rescisórias, e pedir indenização por dano moral. Se for o seu caso ou de alguém próximo, converse comigo com segurança e discrição.
Dúvidas que chegam toda semana
Quanto tempo tenho para cobrar meus direitos na Justiça do Trabalho?
Trabalhei sem carteira e não tenho nenhum documento. Ainda dá para reconhecer o vínculo?
Pedi demissão. Tenho direito a FGTS e multa de 40%?
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
A empresa pode me demitir logo depois de um acidente de trabalho?
Moro fora de Dourados. Consigo ser atendido?
Conte o que aconteceu.
Você fala direto comigo, sem atendente no meio. Explico o que a lei diz sobre o seu caso, o que ainda dá para reunir e quais são os caminhos. A decisão é sempre sua.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso por uma advogada.