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Direito do trabalho · Leitura de 4 min

Advertência escrita: o que a empresa pode e não pode fazer?

A empresa pode advertir o empregado por uma falta que de fato aconteceu, por escrito ou verbalmente, desde que a punição seja proporcional, venha logo depois do fato e não se repita pelo mesmo erro. Ela não pode humilhar, punir por motivo discriminatório nem descontar do salário por causa da advertência.

Calculadora e carimbo de madeira sobre uma mesa

Chamaram você na sala, colocaram uma folha na sua frente e pediram que assinasse. A primeira reação é de susto, e a segunda costuma ser a dúvida: eles podem fazer isso? Na maioria das vezes, sim, mas dentro de limites que a lei e a Justiça do Trabalho foram desenhando ao longo do tempo.

De onde vem o poder de advertir

A CLT define o empregador como quem dirige a prestação do serviço (art. 2º) e lista as faltas graves que justificam a dispensa por justa causa (art. 482). Ela não descreve a advertência com todas as letras, mas a prática e a jurisprudência aceitam que a empresa use essa punição leve para corrigir comportamento. Pode ser verbal ou escrita; a escrita tem a vantagem de deixar registro, para os dois lados. A advertência também não pode ser usada como instrumento para forçar o empregado a pedir demissão, o que pode configurar abuso.

O que torna uma advertência válida

Alguns requisitos aparecem com frequência nas decisões:

  • proporcionalidade: a punição combina com a gravidade da falta;
  • imediatidade: a empresa reage logo depois de saber do fato, e não meses depois;
  • uma punição por falta: o mesmo erro não pode render advertência e, depois, suspensão;
  • descrição do fato: a advertência diz o que aconteceu, e não apenas "mau comportamento";
  • igualdade: quem comete a mesma falta recebe tratamento parecido.

Preciso assinar?

A assinatura serve para mostrar que você tomou ciência, e não necessariamente que concorda. Se você recusa, a empresa costuma pedir que duas testemunhas assinem atestando a recusa. Muita gente prefere assinar com a observação "ciente, sem concordar" e guardar uma cópia. Se não entregaram a sua via, peça. É a sua prova, caso essa advertência seja usada depois contra você.

Advertência, suspensão e justa causa não são degraus de escada

Existe um mito de que a justa causa só vale depois de três advertências. A CLT não exige essa sequência. Uma falta grave pode levar à justa causa sem aviso prévio, e uma série de faltas leves pode não chegar a justificá-la. Já a suspensão disciplinar significa ficar sem trabalhar e sem receber nos dias da punição: com salário de R$ 3.000, o dia vale R$ 100, e três dias de suspensão representam R$ 300 de desconto, além de possíveis reflexos no descanso semanal. A advertência, por si só, não permite nenhum desconto. E a suspensão que passa de 30 dias consecutivos equivale a rescisão sem justa causa (art. 474 da CLT). Como fica a conta nesse caso está em quanto de FGTS e multa o trabalhador recebe.

Quando a advertência é abusiva

É abusiva a advertência dada sem que o fato tenha ocorrido, para punir quem faltou com atestado médico válido, quem reclamou de direitos, ou feita em público, diante dos colegas, de forma humilhante. Nessas situações, além de pedir a anulação, o empregado pode discutir indenização por dano moral (arts. 223-A e seguintes da CLT). Perseguição repetida, com advertências em sequência e sem motivo real, pode caracterizar assédio moral.

Quem precisa provar o quê

Quando a discussão chega à Justiça, quem aplicou a punição precisa demonstrar que a falta aconteceu. Na dispensa por justa causa, especialmente, cabe à empresa provar o motivo que alegou. Uma advertência sem descrição do fato, sem data ou sem testemunhas pesa pouco. Por isso é importante olhar o texto do documento com atenção antes de assinar e guardar uma cópia consigo.

Como contestar

Vale conferir também o regulamento interno ou o código de conduta da empresa, quando existir, porque ele costuma descrever quais faltas levam a qual punição, e a empresa deve seguir o que ela mesma estabeleceu. Se a regra foi aplicada a você de forma diferente da dos colegas, isso pesa na análise.

O primeiro passo é guardar tudo: a advertência, e-mails, mensagens e nomes de quem presenciou. Depois, é possível pedir a anulação na Justiça do Trabalho, no prazo de dois anos depois do fim do contrato, e uma advertência anulada deixa de pesar contra você, inclusive numa eventual discussão sobre justa causa. Se a empresa exige presença, horário e obediência a ordens sem sequer ter registrado você, isso também conta como indício de vínculo, assunto de como provar o vínculo sem carteira assinada.

Perguntas frequentes

A empresa pode me advertir por mensagem de WhatsApp ou e-mail?
Pode haver advertência por esses meios, desde que fique claro o fato, a data e a autoria. O que importa é o registro e o respeito aos limites da punição.
Se eu não assinar a advertência, ela perde a validade?
Não necessariamente. A empresa pode colher assinatura de testemunhas que atestem a recusa. A assinatura indica ciência, e não concordância.
Três advertências dão justa causa automática?
Não. A CLT não prevê essa regra. A justa causa depende da gravidade das faltas e de a empresa ter agido de forma proporcional e imediata.
A empresa pode descontar valor do salário por causa de advertência?
Não. A advertência, por si só, não autoriza desconto. Desconto de dias de trabalho só ocorre na suspensão disciplinar, que tem regras próprias.

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Conteúdo de caráter informativo, elaborado por Priscila Horácio Nunes (OAB/MS 24.683). Não substitui a análise do seu caso.

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