Chamaram você na sala, colocaram uma folha na sua frente e pediram que assinasse. A primeira reação é de susto, e a segunda costuma ser a dúvida: eles podem fazer isso? Na maioria das vezes, sim, mas dentro de limites que a lei e a Justiça do Trabalho foram desenhando ao longo do tempo.
De onde vem o poder de advertir
A CLT define o empregador como quem dirige a prestação do serviço (art. 2º) e lista as faltas graves que justificam a dispensa por justa causa (art. 482). Ela não descreve a advertência com todas as letras, mas a prática e a jurisprudência aceitam que a empresa use essa punição leve para corrigir comportamento. Pode ser verbal ou escrita; a escrita tem a vantagem de deixar registro, para os dois lados. A advertência também não pode ser usada como instrumento para forçar o empregado a pedir demissão, o que pode configurar abuso.
O que torna uma advertência válida
Alguns requisitos aparecem com frequência nas decisões:
- proporcionalidade: a punição combina com a gravidade da falta;
- imediatidade: a empresa reage logo depois de saber do fato, e não meses depois;
- uma punição por falta: o mesmo erro não pode render advertência e, depois, suspensão;
- descrição do fato: a advertência diz o que aconteceu, e não apenas "mau comportamento";
- igualdade: quem comete a mesma falta recebe tratamento parecido.
Preciso assinar?
A assinatura serve para mostrar que você tomou ciência, e não necessariamente que concorda. Se você recusa, a empresa costuma pedir que duas testemunhas assinem atestando a recusa. Muita gente prefere assinar com a observação "ciente, sem concordar" e guardar uma cópia. Se não entregaram a sua via, peça. É a sua prova, caso essa advertência seja usada depois contra você.
Advertência, suspensão e justa causa não são degraus de escada
Existe um mito de que a justa causa só vale depois de três advertências. A CLT não exige essa sequência. Uma falta grave pode levar à justa causa sem aviso prévio, e uma série de faltas leves pode não chegar a justificá-la. Já a suspensão disciplinar significa ficar sem trabalhar e sem receber nos dias da punição: com salário de R$ 3.000, o dia vale R$ 100, e três dias de suspensão representam R$ 300 de desconto, além de possíveis reflexos no descanso semanal. A advertência, por si só, não permite nenhum desconto. E a suspensão que passa de 30 dias consecutivos equivale a rescisão sem justa causa (art. 474 da CLT). Como fica a conta nesse caso está em quanto de FGTS e multa o trabalhador recebe.
Quando a advertência é abusiva
É abusiva a advertência dada sem que o fato tenha ocorrido, para punir quem faltou com atestado médico válido, quem reclamou de direitos, ou feita em público, diante dos colegas, de forma humilhante. Nessas situações, além de pedir a anulação, o empregado pode discutir indenização por dano moral (arts. 223-A e seguintes da CLT). Perseguição repetida, com advertências em sequência e sem motivo real, pode caracterizar assédio moral.
Quem precisa provar o quê
Quando a discussão chega à Justiça, quem aplicou a punição precisa demonstrar que a falta aconteceu. Na dispensa por justa causa, especialmente, cabe à empresa provar o motivo que alegou. Uma advertência sem descrição do fato, sem data ou sem testemunhas pesa pouco. Por isso é importante olhar o texto do documento com atenção antes de assinar e guardar uma cópia consigo.
Como contestar
Vale conferir também o regulamento interno ou o código de conduta da empresa, quando existir, porque ele costuma descrever quais faltas levam a qual punição, e a empresa deve seguir o que ela mesma estabeleceu. Se a regra foi aplicada a você de forma diferente da dos colegas, isso pesa na análise.
O primeiro passo é guardar tudo: a advertência, e-mails, mensagens e nomes de quem presenciou. Depois, é possível pedir a anulação na Justiça do Trabalho, no prazo de dois anos depois do fim do contrato, e uma advertência anulada deixa de pesar contra você, inclusive numa eventual discussão sobre justa causa. Se a empresa exige presença, horário e obediência a ordens sem sequer ter registrado você, isso também conta como indício de vínculo, assunto de como provar o vínculo sem carteira assinada.
Perguntas frequentes
A empresa pode me advertir por mensagem de WhatsApp ou e-mail?
Se eu não assinar a advertência, ela perde a validade?
Três advertências dão justa causa automática?
A empresa pode descontar valor do salário por causa de advertência?
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Conteúdo de caráter informativo, elaborado por Priscila Horácio Nunes (OAB/MS 24.683). Não substitui a análise do seu caso.